TJ-RJ valida honorários de sucumbência para procuradores de Nova Iguaçu
Os honorários de sucumbência dos procuradores do município de Nova Iguaçu (RJ) não são pagos pelo Executivo local, e sim pelas partes derrotadas nos processos. Portanto, não se trata de verba pública. Como ela se destina a recompensar tais profissionais por vitórias em ações, não tem relação com o exercício de suas funções. Assim, o recebimento dos honorários de sucumbência por procuradores não constitui dupla remuneração.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (19/8), representação de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Orgânica 12/2005 de Nova Iguaçu, que regulamenta o funcionamento da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
A lei estabeleceu que os honorários de sucumbência recebidos por vitórias da PGM serão depositados em fundo orçamentário especial. De 40% a 60% dos valores depositados no fundo devem ser pagos, em parcelas iguais, a todos os procuradores em atividade.
O Ministério Público argumentou, na ação, que os artigos 36, inciso II, e 38 da norma são inconstitucionais. ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.