Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ-RN - Construtora garante direito de fazer ligação de energia elétrica

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    A Cosern deve a proceder, de imediato, a todas as ligações de energia elétrica solicitadas pela empresa de engenharia Coengen – Comércio e Engenharia Ltda, em relação a seus empreendimentos imobiliários localizados em loteamento situado no Município de Parnamirim/RN (Loteamento Natal Sul). A concessionária foi condenada ainda a ressarcir todas as despesas feitas pela Coengen com a implantação da rede elétrica de baixa tensão nas referidas unidades imobiliárias, em valores a ser apurados em liquidação de sentença. A decisão é da 1ª Câmara Cível ao julgar dois recursos da Cosern contra decisão do Juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.

    No recurso, a Cosern pediu a anulação da sentença sustentando que a Coengen não pode interferir no sistema elétrico da Cosern, sem a expressa autorização desta, e no que se refere ao ressarcimento das obras já feitas pela empresa, pede para que estas somente possam ser utilizadas após sua regularização perante a concessionária.

    A Cosern alega ter se convencido ser sua a responsabilidade pelos custos dos serviços de implantação da rede elétrica nos loteamentos da empresa, tendo adotado as providências cabíveis ao cumprimento da decisão antecipatória de tutela, mas, considera indevida a realização das obras feitas pela empresa. Para a Cosern, foi uma interferência feita de forma clandestina na sua rede elétrica, executando obras e fazendo ligação dos consumidores, o que, no seu entender, não só usurpa o status que lhe é exclusivo, na condição de concessionária do serviço público de energia elétrica, como compromete o acompanhamento e controle dos componentes de avaliação do sistema elétrico, podendo provocar graves acidentes, de incalculáveis e indesejáveis proporções.

    Já a Coengen contra-argumentou garantindo que não violou, em momento algum, a rede de energia da Cosern, tendo apenas executado os serviços de instalação dos postes, transformadores e fiação em razão da inércia da concessionária, e após o devido protocolamento do pedido de serviço, não atendido pela concessionária. E em complemento, relatou que, após a realização de tais obras, a própria Cosern se encarregava de energizar a rede expandida e de fazer as ligações para os consumidores, inclusive instalando os medidores de energia elétrica e passando a receber as tarifas pelo fornecimento do serviço, o que demonstra a inexistência de problemas de ordem técnica ou legal no procedimento da empresa.

    A 1ª Câmara Cível decidiu que a Cosern não tem razão, haja vista que nos autos encontram-se diversas petições noticiando o seu descumprimento à decisão proferida ao Juiz, apesar da multa que lhe foi aplicada. Assim, os desembargadores entenderam que não se mostra razoável atender o pleito da Cosern, dada sua costumácia em não fazer as ligações de energia de baixa tensão nas unidades residenciais do empreendimento imobiliário da empresa. Para os desembargadores, o acolhimento do pedido da Cosern traria grande prejuízo social, vez que a Coengen ficaria impossibilitada de executar as ligações elétricas em caráter emergencial, o que vem sendo necessário, para não privar os residentes no Loteamento Natal Sul da eletricidade, serviço essencial.

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações165
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-rn-construtora-garante-direito-de-fazer-ligacao-de-energia-eletrica/115484

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)