TJ-RN determina tramitação direta de inquéritos entre Polícia e MP
O corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador João Rebouças, editou provimento que estabelece a tramitação direta de inquéritos entre a Polícia e o Ministério Público do estado. De acordo com o Provimento 66/2010, apenas ao serem remetidos da Polícia para o Ministério Público pela primeira vez, os inquéritos deverão ser antes encaminhados para a vara competente para ser feito o cadastro, sem que seja realizada distribuição.
Segundo a Corregedoria, o objetivo é desburocratizar a tramitação dos inquéritos policiais, em busca de atender a Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a implantação de um Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal. Em caso de novos requerimentos de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações policiais, os inquéritos serão encaminhados pela Polícia Civil diretamente ao Ministério Público estadual, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, dando mais rapidez e agilidade na tramitação.
No caso de retorno indevido de inquérito policial já distribuído ou cadastrado junto ao Judiciário, os autos serão automaticamente encaminhados ao Ministério Público, que deverá determinar novo prazo para conclusão das investigações, sem a necessidade de determinação judicial nesse sentido.
O Provimento entra em vigor no dia 1º de março do próximo ano. A partir daí as varas ficam dispensadas de lançar nos seus relatórios estatísticos os inquéritos policiais quando desacompanhados de denúncia ou queixa, ainda não concluídos, que contenham mero cadastro, tendo em vista que não comportam o exercício de atividade jurisdicional. As armas e outros objetos apreendidos nos inquéritos policiais serão encaminhados à distribuição, e guardados no depósito. Os inquéritos distribuídos antes da entrada em vigor do Provimento devem ser remetidos ao Ministério Públic...
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