TJ-RR envia proposta de alteração do valor da diária de magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao regulamentar o pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário dispôs que as diárias concedidas aos magistrados deverão ser escalonadas e ter como teto máximo o correspondente à diária do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, não dispõe sobre um limite máximo para ajuda de custo.
Diante desta decisão, o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Lupercino Nogueira encaminhou a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), minuta de Projeto de Lei Complementar que altera dispositivo da Lei Complementar nº. 002, de 02 de setembro de 1993.
Pela proposta do TJ a diária dos magistrados corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) de seus subsídios e será paga em dobro se o afastamento ocorrer fora do Estado, observados os limites fixados pelo CNJ e os critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno.
De acordo com o desembargador Lupercino Nogueira o objetivo principal da proposta é alterar o valor da diária do magistrado estadual e ajustar as regras relacionadas a percepção de diferença remuneratória e ajuda de custo por parte dos juízes substitutos.
IMPACTO - Cumpre destacar que a alteração que se propõe não representará impacto orçamentário nas despesas de pessoal, porquanto não haverá aumento e sim redução de valores, com a modificação do calculo para a fixação das diárias dos magistrados deste Poder Judiciário enfatizou o presidente do TJ.
Segundo o desembargador Lupercino Nogueira deve-se esclarecer que tal adequação tem por base recentes decisões do CNJ onde se firmou o entendimento de que os juízes substitutos não fazem jus à diferença remuneratória pela substituição justamente porque sua função é substituir, não sendo cabível o pagamento de compensação por esse desempenho.
Por sua vez, a extinção da ajuda de custo visa corrigir uma distorção, uma vez que tal rubrica é paga quando, no desempenho de suas funções, há deslocamentos do juiz substituto para fora da respectiva sede.
DESLOCANDO - Na mensagem o presidente do TJ afirma que atualmente, no âmbito do Poder Judiciário roraimense os juízes substitutos, que não ganham diárias e sim ajuda de custo, estão se deslocando quase que diariamente para o exercício de suas funções e a ajuda de custo transformou-se praticamente, em uma diária, com um valor superior a diária paga aos desembargadores.
Assim, como forma de corrigir tal situação, propõe-se a extinção da ajuda de custo para os juízes substitutos, os quais passarão a receber diárias calculadas, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça concluiu o desembargador Lupercino Nogueira.
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