TJ-RS anula sentença que não tratou de todos os pedidos da parte
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu, de ofício, sentença que deixou de analisar um dos itens constantes de Execução Fiscal movida pelo município de Porto Alegre. Com a decisão, os desembargadores não julgaram as apelações e remeteram o caso de volta para a primeira instância, para manifestação sobre a legalidade da cobrança da taxa de lixo. O acórdão é do dia 23 de novembro.
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre manejou uma Execução Fiscal contra a 4B Negócios e Participações, cobrando o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) dos exercícios de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008.
A empresa, então, ajuizou na 8ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central da Capital, uma Exceção de Pré-Executividade. Nela, alegou que o imóvel é rural e possui destinação exclusiva para a exploração agropecuária. Logo, se recolhe o Imposto Territorial Rural (ITR), não pode pagar o IPTU, pois é vedada a bitributação sobre o mesmo bem. Além disso, argumentou que a Execução Fiscal foi interposta sem o julgamento do recurso no processo administrativo. Ou seja, o Poder Público não garantiu ao executado uma forma de defesa.
O município se defendeu alegando que a pendência de julgamento pelo Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART) não suspende a exigibilidade do crédito, pois este foi constituído em 27 de setembro de 2005 e não impugnado pela via adequada, já que o processo administrativ...
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