TJ-RS confirma extinção de processo contra juíza que condenou advogado
O juiz, como agente público, só pode ser responsabilizado pelo estado em ação regressiva, e não em demanda proposta diretamente pela parte supostamente lesada. Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que extinguiu uma ação movida contra a juíza titular da Comarca de Casca por um advogado.
Na ação indenizatória contra a juíza Mariana Machado Pacheco, o advogado Sidney Ticiani alegou que foi prejudicado pela juíza na fase de cumprimento de sentença de um processo no qual saiu perdedor. Além de condená-lo pessoalmente a pagar multa processual de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, a juíza ainda determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil gaúcha, para a...
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