TJ-RS derruba venda de imóveis de empresa com dívidas por fraude a credores
Comete fraude contra os credores aquele devedor que vende um bem imóvel a preço muito inferior ao praticado no mercado imobiliário, agravando sua situação de insolvência. Logo, os credores prejudicados podem ajuizar a chamada "ação pauliana" para desfazer o negócio jurídico, preservando seus interesses numa futura execução.
Com este entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que anulou a venda de três imóveis na Comarca de Bom Jesus, pois o juízo de origem viu no negócio jurídico fraude contra credores, já que o bem poderia ser usado para pagamento de dívidas. Com a decisão do colegiado, de forma unânime, os imóveis retornaram para propriedade da empresa devedora – um dos réus da a...
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