TJ-RS - Determinada criação de 505 vagas nos regimes semi-aberto e aberto
O Estado deve criar emergencialmente, de forma escalonada, 505 vagas para os regimes semi-aberto e aberto nas casas prisionais sob jurisdição da Vara de Execuções Criminal (VEC) da Capital. Devem ser implementadas 202 vagas em 180 dias; mais 177 vagas em 270 dias; e outras 126 vagas em 360 dias. A VEC jurisdiciona os estabelecimentos carcerários de Porto Alegre e do complexo de Charqueadas.
A tutela antecipada foi deferida pela Juíza Rosana Broglio Garbin, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central na tarde de hoje (24/7). A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público.
A magistrada determinou, ainda, que o Estado inclua na previsão orçamentária para 2009, verba para a construção das vagas do regime semi-aberto e aberto determinadas para o próximo ano. Também deverão ser incluídos recursos parageração de de 25% das 3.387 vagas indicadas para o regime fechado.
Para cada descumprimento, o Estado pagará multa de R$ 3 mil. Os valores serão recolhidos ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul, vinculados expressamente à geração de vagas no sistema carcerário estadual. A fixação da multa se impõem considerando a necessidade de se dar efetividade a presente decisão, não havendo que se falar em oneração indevida dos cofres públicos, considerando a destinação vinculada que lhe foi conferida.
Proc. 10702838229
EXPEDIENTETexto: LizeteFloresAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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