TJ-RS nega pedido de pensão a homem separado havia quase três anos
A dissolução formal em cartório de uma união estável, sem convenção a respeito do pagamento de alimentos, não autoriza o deferimento de pensão na via judicial. Afinal, tal como acontece com o divórcio, o fim desse tipo de relação cessa o dever de mútua assistência entre os ex-companheiros.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que negou pedido de pensão feito por um homem que estava separado de sua ex-companheira havia quase três anos. A relação terminou em dezembro de 2014, por escritura pública lavrada em cartório, e o ajuizamento da ação de alimentos se deu em agosto de 2017.
Segundo o autor, as partes mantiveram união estável por vários anos. Alegou que, desde a separação, a ex-companh...
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