TJ-RS permite inversão do ônus da prova em ação em favor de consumidores
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública na defesa dos direitos individuais homogêneos, em que seus titulares figurem como consumidores, ou mesmo se se tratar de típica relação de consumo. Assim, viável a inversão do ônus da prova ao consumidor. Com esta decisão, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, à unanimidade, negou provimento a Agravo de Instrumento da NetSul Comunicação, que postulava o afastamento do MP de uma ação consumerista, alegando que a demanda envolve um grupo determinado de pessoas, e não a coletividade. O julgamento do recurso foi realizado no dia 24 de fevereiro, com a presença dos desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana (presidente e relator), Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins.
Amparada em entendimento já pacificado no STF, de que o MP é parte legítima na proposição de Ação Civil Pública de caráter consumerista, a 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre acolheu ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. A NetSul Comunicação se insurgiu contra a decisão do juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga e interpôs agravo no TJ-RS. Nas suas razões recursais, sustentou que a ação era incabível, uma vez que a demanda versa sobre questões envolvendo um grupo determinado de pessoas. Tratam-se de entes privados, discutindo o contrato entabulado com a prestadora de serviço. Concluiu que não cabe ao MP tutelar interess...
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