TJ-RS pode fazer liquidações individuais de decisão coletiva
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pode continuar com as liquidações individuais que têm por base o que foi decidido em uma ação coletiva sobre expurgos de caderneta de poupança referentes aos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e não alcança a execução dos processos, que estão suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, é possível converter em liquidação a ação individual que foi suspensa para aguardar a decisão em processo coletivo. O procedimento foi adotado pelo TJ-RS no Projeto Caderneta de Poupança, depois de julgada a ação coletiva sobre o tema.
Já o Unibanco S.A. entendia o procedimento como irregular porque a decisão na ação coletiva não havia transitado em julgado. Porém, a relatora esclareceu que a apelação contra a sentença fora recebida com efeito suspensivo apenas parc...
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