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17 de Junho de 2024
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    TJ-RS reforma sentença que culpou vítima de assédio sexual por constrangimento

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Uma mulher vítima de assédio sexual vai receber R$ 8 mil de indenização por danos morais de um banco por causa de mensagem de celular enviada por um funcionário. O acórdão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul altera a decisão de primeiro grau, quando o pedido havia sido negado sob o argumento de que a "cantada" é algo socialmente tolerado.

    Segundo a sentença reformada, se a mulher tivesse ignorado a mensagem, o caso estaria encerrado. "A repercussão que a mensagem causou na esfera pessoal da autora se deram [deu] exclusivamente por força de sua iniciativa", disse o juiz Luis Gustavo Zanella Piccinin — que ainda a condenou a pagar as custas do processo.

    O mérito da decisão, entretanto, foi alterado no TJ-RS sob duras críticas. "Ao juiz é dado — obviamente — o direito de seu livre convencimento frente às questões postas à sua apreciação. Porém, penso que a fundamentação da sentença desbordou dos padrões, e abordou a questão de forma extremamente grosseira, quiçá, discriminatória" , escreveu em seu voto a desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, relatora da apelação, ao "repudiar com veemência" a sentença.

    A desembargadora ainda considerou ser inaceitável que um funcionário de banco utilize dados cadastrais para mandar mensagens de conteúdo sexual a clientes. "Não vejo como o conteúdo da mensagem em questão possa ser tratado como algo normal do cotidiano. Não é. Ou, ao menos, não deveria ser", disse.

    "Compreensível que a...

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