Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ-RS - Servidor público readaptado tem direito aos vencimentos e vantagens do cargo de origem

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    A 3ª Câmara Cível do TJRS determinou que o Estado restabeleça a forma original de pagamento à professora, que foi readaptada no cargo de Agente Administrativo do Quadro Geral de Funcionários Civis do Estado. Aplicando previsão da Lei nº 10.098 /94, o Colegiado reconheceu que servidor público readaptado tem direito aos vencimentos e demais vantagens do seu cargo de origem.

    Conforme a relatora do recurso do réu, Desembargadora Matilde Chabar Maia, o Estado deve restabelecer os vencimentos que a autora da ação mantinha até janeiro/2006, considerando-se os reajustes do cargo de origem. Também terá que pagar as parcelas retroativas de reajustes das Leis nº 12.222 /04 e 12.443 /06, que ela deixou de perceber, com correção monetária e juros legais.

    Segundo a magistrada, a professora foi readaptada como Agente Administrativo em 12/6/96. Em fevereiro de 2006, seguindo parecer da PGE, a Administração passou a desvincular os vencimentos dos servidores readaptados do padrão pago aos cargos de origem.

    O Estado havia alegado que a servidora não pode gozar das vantagens concedidas à categoria de origem, sob ameaça de a Administração afrontar aos princípios da legalidade e da reserva de iniciativa.

    Previsão legal

    A Desembargadora Matilde Chabar Maia destacou que a readaptação não pode acarretar aumento ou diminuição da remuneração do servidor, exceto quando se tratar da percepção de vantagens relativas ao novo cargo. Quando a readaptação ocorre em cargo de padrão de vencimento inferior, fica assegurada remuneração correspondente a do cargo anteriormente ocupado. As disposições estão no art. 41 e parágrafo único da Lei nº 10.098 /94.

    A Desembargadora esclareceu, ainda, que a irredutibilidade vencimental é garantida pela Administração Pública apenas no momento da readaptação. “Não se estendendo às vantagens futuras que somente serão alcançadas à demandante se estiverem previstas para o seu atual cargo (Agente Administrativo).”

    EXPEDIENTETexto: Lizete FloresAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações132
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-rs-servidor-publico-readaptado-tem-direito-aos-vencimentos-e-vantagens-do-cargo-de-origem/73738

    Informações relacionadas

    Servidor público readaptado tem direito aos vencimentos e vantagens do cargo de origem

    Bruno Pellizzetti, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    A Reforma da Previdência e a Readaptação do Servidor Público

    Júlio Cézar Matos, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Sou servidor público e tenho limitação laborativa mas não querem me readaptar. Tenho direito a readaptação?

    TSA Tenorio da Silva Advocacia, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Remédio para o TDAH pelo SUS, é possível conseguir?

    Recurso - TJSP - Ação Readaptação - Cumprimento de Sentença - contra Fazenda do Estado de São Paulo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)