TJ-RS vai julgar promotora acusada de falsificar print de tela de celular
O Ministério Público do Rio Grande do Sul vai ter de provar que uma promotora que deixou de se manifestar nos autos de um processo-crime, durante plantão de fim de semana numa comarca da Região Metropolitana, faltou com a verdade ao se justificar com o juiz da comarca.
Ela foi denunciada criminalmente pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, por apresentar o print de uma imagem adulterada do celular funcional que utilizava no dia do plantão, a fim de provar ao juízo que respondera às ligações do oficial escrevente do MP. O print mostrava a seguinte mensagem de SMS: "aguardo os flagrantes no e-mail". Os "flagrantes", entretanto, não foram enviados, porque a mensagem nunca chegou ao destinatário, e o juiz acabou liberando o acusado.
No Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, onde se deu o embate entre aceitação ou não da denúncia do MP, prevaleceu o entendimento do desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, que acolheu a denúncia apenas para o primeiro fato relatado na inicial, que caracterizaria, em tese, falsidade ideológica.
"Com isso, a defesa apresentada no PAD e a afirmação nela feita, ainda que falsa, quanto ao retorno do S...
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