TJ-SC - Celesc condenada por corte indevido de energia elétrica
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Araranguá e condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina Celesc, à indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil a Cleonice de Fátima Borba de Oliveira. Em 1º Grau, a empresa fora condenada ao pagamento de R$ 5 mil. Segundo os autos, Cleonice teve interrompido o fornecimento de energia elétrica em sua residência mesmo estando com a fatura do mês de março de 2007 quitada, 20 dia após o seu vencimento. Informou, ainda, que o corte de energia foi realizado nove meses depois de seu pagamento. No recurso ao TJ, a Celesc sustentou ser do banco a culpa, pela ausência de comunicação quanto ao pagamento, bem como da vítima, que quitou com atraso. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, não ficou demonstrado nos autos a existência de nenhum contrato ou de qualquer documento legal que estabelecesse a obrigação do banco em indenizar os prejuízos sofridos pela empresa em razão da não existência de comunicação de que a fatura já havia sido quitada pelo consumidor, ademais não foi comprovado se a instituição financeira era obrigada a repassar informações sobre pagamentos. Além disso, ocorre que Cleonice não se encontrava em débito no momento da suspensão do serviço, bem como não restou demonstrado qualquer aviso prévio quanto à suspensão da energia elétrica em sua residência. Deveria a Celesc ter realizado prévia notificação informando a consumidora sobre o possível débito e corte no fornecimento do serviço, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.
(Apelação Cível n.º
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