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2 de Maio de 2024
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    TJ-SC indefere justiça gratuita por fotos em Instagram

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    “Pratos postados já pagam as custas do processo e ainda sobra”, disse juiz na decisão

    Antes de decidir sobre um pedido de justiça gratuita num processo de cobrança de quase R$ 500 mil movido por uma empresária contra um ex-sócio, o juiz Emerson Feller Bertemes, da 2a Vara Cível de Florianópolis, em Santa Catarina, decidiu procurar no Google o nome da empreendedora em questão.
    Em seu Instagram, além de retratos em Beverly Hills e em Hollywood, encontrou inúmeras fotos em restaurantes.

    O magistrado, então, num despacho feito no final do mês de setembro, indeferiu o pedido de justiça gratuita e intimou a autora a emendar inicial e pagar as custas sobre o valor da causa. “Ora, em rápida pesquisa com seu nome no “google”, dá de notar pelas fotos no Instagram (públicas), que sua vida não é tão miserável quanto alega”, argumenta o juiz. “Só as fotos dos pratos de comidas postados já pagam e ainda sobra para as custas deste processo”.
    A empresária havia alegado que para manter a empresa teve uma “descapitalização total” em razão dos prejuízos que o ex-sócio ocasionou e por isso declarou “expressamente, não ter condições financeiras para demandar em Juízo sem prejuízo próprio e de sua família, requerendo-se, desde já, que lhe seja deferido o benefício da justiça gratuita”.

    Kalleo Coura – São Paulo

    FONTE: JOTA.INFO

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