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4 de Maio de 2024
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    TJ-SC - Justiça suspende concorrência bilionária no Sul do Estado

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    A juíza Brigitte Remor de Souza May, lotada na Comarca de Tubarão, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Campanhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) para suspender temporariamente o processo licitatório aberto pela prefeitura local para concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário naquela cidade. A empresa estadual de economia mista classificou como “ilegal e abusiva” uma série de exigências contidas no edital, tais como, entre outros, a inversão do processo de abertura dos envelopes, o condicionamento da habilitação das empresas à apresentação de atestado de visita técnica, a concomitância da exigência de garantia da proposta e patrimônio líquido mínimo e a exigência de índices de liqüidez acima dos patamares realizáveis. Seu pedido de suspensão da abertura dos envelopes, inicialmente marcado para esta sexta-feira, dia 9 de maio, teve por fundamento principal a nulidade do instrumento convocatório. “A continuidade do procedimento licitatório, pairando dúvidas acerca da legalidade de seu instrumento convocatório, representa grave risco de lesão ao essencial sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Tubarão, uma vez que empresas devidamente qualificadas para a licitação podem ser inabilitadas por critérios que estão à margem do estabelecido na lei de regência”, anotou a magistrada, em sua decisão. Com base em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), a juíza entendeu que a exigência simultânea, nos instrumentos convocatórios, de requisitos de capital social mínimo e garantias para a comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes, pode ser considerada ilegal, em primeira análise, justificando a interrupção do processo neste momento. O processo licitatório envolve, em sua destinação final, negócio avaliado em mais de R$ 1 bilhão. “Forçoso concluir, então, que, enquanto averiguada a legalidade do edital de concorrência n. 01 /2008, por precaução, a suspensão do procedimento licitatório é a medida que mais se coaduna com a ordem constitucional vigente”, finalizou a juíza Brigitte. (MS 07508004306 -7).

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