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27 de Maio de 2024
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    TJ-SC - Negar cobertura prevista em contrato resulta em danos morais

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a GEAP - Fundação de Seguridade Social ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais divididos entre Gentil João da Silva e seu filho, além do fornecimento de novo botton para alimentação gastronômica utilizado pela criança, que ameniza os problemas digestivos causados pela paralisia cerebral. Consta nos autos que em fevereiro de 2004 houve vazamento de suco gástrico através do botton, o que causou irritações e queimaduras na pelé do menor, ocasião em que seu médico prescreveu a substituição da prótese. Ao ser acionada, a GEAP negou o pedido sob o argumento de ser uma prótese de alto custo. Depois de inúmeras tentativas de obter a cobertura do plano de saúde, a ré autorizou o procedimento para junho de 2004. Porém, após toda a preparação da criança para a substituição do botton, a cirurgia não foi realizada, pois a GEAP descumpriu o acordo. O fato se repetiu por outras duas vezes. Quando finalmente a ré forneceu um botton, este não era aquele receitado pelo médico. Desse modo, Gentil da Silva ajuizou ação onde pleiteou a prótese adequada, além de reparação moral. Em 1º grau, o plano de saúde ficou obrigado a realizar a cirurgia. O relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, ressaltou que o contrato firmado entre as partes para a prestação de serviços médicos e hospitalares prevê a cobertura integral na colocação de próteses. "O fato ocasionou ao genitor profunda indignação, angustia, mal-estar e tristeza, porquanto a realização da cirurgia seria uma forma de amenizar os males e as dores sofridas pelo infante. Daí concluir-se que houve abalo moral indenizável de grande repercussão, em razão do grau de culpa elevado da ré", esclareceu o magistrado. (Apelação Cível n.

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