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17 de Junho de 2024
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    TJ-SC - Parentes de mortos em acidente de trânsito serão indenizados

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por votação unânime, condenou o espólio de Antônio Munhoz ao pagamento de indenização por danos morais e materiais fixada em R$ 52 mil, valor a ser dividido entre Karoline Kodreck e Leonice Pereira, além de pensão alimentícia mensal a Karoline até o dia em que ela completar 25 anos, fixados em 2/3 do salário mínimo vigente em setembro de 2002. Segundo boletim de ocorrência anexado aos autos, em acidente de trânsito registrado em 25 de setembro de 2002, Munhoz invadiu a pista contrária e colidiu com o automóvel em que estavam os parentes das autoras. O acidente de trânsito vitimou fatalmente o pai de Karine e o filho de Leonice. O laudo pericial mostrou que a concentração alcoólica no sangue do motorista infrator era 16,58 dg/L, excedendo a dosagem máxima permitida de 6,0 dg/L. O réu, que morreu ao longo do processo, sustentou que o acidente aconteceu por culpa do outro veículo, que trafegava com os faróis apagados. Pleiteou a minoração do valor indenizatório e pagamento da pensão com março final até Karoline completar 18 anos. O relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato, ressaltou que em hipótese alguma foi comprovado que o veículo atingido pelo carro do réu transitava com os faróis apagados. "Perante as provas carreadas aos autos, conclui-se pela responsabilidade exclusiva de Antônio Carlos Munhoz no evento danoso, pelo que há de se louvar a conclusão na sentença ora guerreada de condenar seu espólio ao ressarcimento dos danos causados", finalizou o relator. (Apelação Cível n.

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