TJ-SC - TJ garante verba ao Fundo da Criança/Adolescente de Laguna
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Laguna e determinou que a Prefeitura efetue o repasse das parcelas atrasadas referentes ao FIA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), sob pena de seqüestro junto às contas bancárias do Município. Liminar já havia determinado os depósitos regulares das parcelas do FIA, mas, o poder público insistia na alegação de que não havia negligenciado quanto ao repasse das verbas. O fundo foi criado em 1998, em parceria com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina - que impetrou a ação -, com o objetivo de implementar programas e planos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA. A partir de 2000, decreto municipal estabeleceu que a receita orçamentária do FIA fosse a transferência financeira do município de 0,5% da Receita Líquida arrecadada. "Infelizmente, ante a falta de compromisso do gestor público, seguidamente o Poder Judiciário se vê compelido a responder aos anseios dos desvalidos, tendo que forçar aquele ao cumprimento do seu dever", afirmou o relator do processo, desembargador Cid Goulart, ao citar o parecer do procurador de Justiça, Antenor Chinato Ribeiro. A votação foi unânime.
(Reexame Necessário em Mandado de Segurança n.
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