TJ-SC - Universidade pode averiguar passado do aluno sem causar dano
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, manteve sentença da Comarca de Chapecó que negou indenização por danos morais a Rosemeri Sangali, a ser paga pela Universidade Comunitária Regional de Chapecó - Unochapecó, devido a instauração de processo administrativo que impediria sua participação na colação de grau do curso de Geografia. Segundo os autos, a universidade instaurou poucos dias antes da colação de grau, uma sindicância para averiguar a autenticidade da documentação apresentada por Rosemeri, relativa à conclusão do ensino médio. A Unochapecó alegou ser corriqueira a análise dos documentos apresentados pelos alunos e, na ocasião, observou irregularidades no certificado da então graduanda. Desse modo, suspendeu-se sua participação na cerimônia, fato que resultou no pedido de reparação moral. Porém, a autora também impetrou mandado de segurança perante a Justiça Federal de Chapecó, cujo pedido liminar foi deferido e confirmado em decisão definitiva inclusive em sede recursal -, garantindo sua presença na solenidade. Assim, a relatora do processo esclareceu que Rosemeri participou da colação de grau e conseguiu seu diploma como bacharel em Geografia. "Em que pese a insistência da recorrente em demonstrar a tristeza, angústia e desalento que o episódio gerou em seu íntimo, não se vislumbra da conjuntura delineada nos autos a ocorrência de dano moral passível de indenização", analisou a magistrada. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.
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