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16 de Junho de 2024
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    TJ-SP afasta devolução de valores recebidos por meio de "rachadinha"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Em situações em que não se pode falar em dano patrimonial, como é o caso da "rachadinha", quando o ajuste é feito diretamente entre parlamentares e assessores, sem prejuízo direto à administração pública, não se deve determinar o ressarcimento dos valores obtidos indevidamente.

    Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-vereador de Sorocaba, Emílio Souza de Oliveira, o Emílio Ruby, pela prática de "rachadinha", que consiste em exigir parte dos salários dos assessores que atuavam em seu gabinete, mas afastou a devolução dos valores.

    Segundo o Ministér...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-afasta-devolucao-de-valores-recebidos-por-meio-de-rachadinha/815321716

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