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TJ-SP afasta devolução de valores recebidos por meio de "rachadinha"
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Em situações em que não se pode falar em dano patrimonial, como é o caso da "rachadinha", quando o ajuste é feito diretamente entre parlamentares e assessores, sem prejuízo direto à administração pública, não se deve determinar o ressarcimento dos valores obtidos indevidamente.
Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-vereador de Sorocaba, Emílio Souza de Oliveira, o Emílio Ruby, pela prática de "rachadinha", que consiste em exigir parte dos salários dos assessores que atuavam em seu gabinete, mas afastou a devolução dos valores.
Segundo o Ministér...
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