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TJ-SP anula auto de infração que desconsiderou créditos de ICMS
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O fato de um contribuinte do Simples Nacional ser excluído por burlar o sistema de emissão de nota fiscal não autoriza ao fisco violar o princípio da não cumulatividade do ICMS. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou auto de infração e multa aplicados pela Fazenda estadual a uma farmácia.
A empresa foi excluída do Simples de forma retroativa após ser flagrada em investigação de fraude tributária. Com isso, a Fazenda autuou a empresa, cobrando o ICMS devido conforme o regime geral de tributação com base no lucro presumido.
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