TJ-SP anula decisão que indeferiu peça por causa de marca-d’água
Segundo o novo Código de Processo Civil, a petição deve conter o juízo responsável pelo julgamento, os dados completos das partes (RG, CPF, endereço, e-mail etc.), o fato, os fundamentos jurídicos e o pedido. Porém, nenhum desses quesitos foi levado em consideração pelo juízo da 5ª Vara Cível de São Paulo ao indeferir uma peça sem resolução de mérito por causa da marca-d’água usada pelo advogado.
Em sua decisão, o juiz de primeira instância argumentou que o adereço processual atrapalhava a leitura. “Recusando-se o autor a emendar a petição inicial, que tem cada uma de suas páginas cruzada de alto a baixo por letreiro de cor laranja, tornando dificultosa e insalubre a leitura do arrazoado, o caso é de indeferimento e extinção do processo, sem resolução de mérito, com base nos artigos 169; 267, I; 284; e 295, VI; todos do Código de Processo Civil [1973].”
Porém, esse ato “rigoroso” foi anulado pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Ju...
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