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28 de Maio de 2024
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    TJ-SP anula processo por falta de citação de réu em situação de rua, após pedido da Defensoria Pública

    há 8 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) uma decisão que declarou a nulidade de um processo criminal por falta de intimação de uma pessoa que, embora viva em situação de rua, poderia ter sido localizada em um endereço que constava no processo.

    Segundo consta, João Augusto (nome fictício) foi julgado à revelia, ou seja, sem ter estado presente em sua audiência, pelo crime de furto, tendo sido condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão. Consta, ainda, que, mesmo havendo nos autos um endereço em que João Augusto poderia ser encontrado no período noturno, ele foi citado por edital para comparecer aos atos do processo, antes que fosse tentada a sua citação pessoal, tal como determina a legislação.

    Para o Defensor Público Genival Torres Dantas Junior, responsável pelo caso de Ribeirão Preto (cerca de 320 km da capital), uma vez que consta no processo o local exato onde ele poderia ser encontrado, não se poderia dizer que ele estaria em local incerto e não sabido. Para o Defensor, a falta de intimação impediu que João Augusto exercesse seu direito de autodefesa. “O ato para o qual o acusado deve ser intimado é, justamente, seu interrogatório que, mais do que um meio de prova, é a expressão maior da garantia da autodefesa”.

    Na decisão, o Desembargador Otávio de Almeida Toledo, da 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, apontou que, por haver um endereço onde José Augusto poderia ser localizado, não era possível que se decretasse a sua revelia, ainda que ele seja pessoa em situação de rua. “Sua condição de pobreza não pode, por via transversa, prejudicar-lhe o exercício da ampla defesa. (...) Imperativo era o esgotamento das possibilidades para sua localização. Razoável, no caso, lançar mão da intimação noturna, fora do horário legal, período em que, conforme noticiado, poderia, naquele endereço, ser encontrado”. Dessa forma, anulou o processo, determinando a intimação de José Augusto e, após isso, o prosseguimento da ação, conforme prevê a lei.

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