Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ-SP aplica princípio de insignificância e solta acusados de furto de botijão

    Publicado por Dr Francisco Teixeira
    há 4 anos


    Após recursos da Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o princípio da insignificância frente à excepcionalidade do contexto imposto pelo avanço da Covid-19 no país.

    No primeiro caso, um homem foi preso sob a acusação de ter furtado aparelhos de barbear. No segundo, dois homens acabaram detidos durante uma tentativa de furto de um botijão de gás.

    A ocorrência da dupla que tentou furtar o botijão aconteceu em Itu, no interior paulista, e a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A Defensoria ingressou com pedido de Habeas Corpus, que foi negado no juízo de piso, mas acolhido em acórdão do TJ-SP.

    No acórdão, a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP acolheu por unanimidade o pedido de HC. O Relator, Desembargador Xisto Rangel, mencionou a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos estabelecimentos dos sistemas prisional e socioeducativo.

    No segundo caso (furto de quatro aparelhos de barbear cujo valor total é de aproximadamente R$ 30), a defensora Alessandra Regina Januário Cintra e seu colega Clint Rodrigues Correia argumentaram que, para haver tipicidade material que sustente a infração penal, é necessário haver lesão relevante ao bem jurídico tutelado.

    “Manter o investigado preso por subtrair objetos de valor insignificante é uma afronta ao princípio da ofensividade, pois a infração penal não é uma mera violação à norma, mas sim uma violação ao bem jurídico, numa perspectiva de relevância da ofensa ao bem jurídico protegido”, sustentaram, ao apontar a desproporcionalidade da prisão, agravada pelos riscos de contração de Covid-19 em ambientes superlotados e sem estrutura de atendimento suficiente, como é o sistema prisional.

    No acórdão, proferido pela 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, foi concedida por unanimidade a liberdade provisória ao réu. “Deve ser considerada a excepcional situação enfrentada pelo país referente à pandemia de Covid-19, o que torna incerto o prazo que perdurará a prisão preventiva. Portanto, a aplicação de medidas cautelares alternativas se mostra suficiente e adequada à presente hipótese”, afirmou o Relator, Desembargador Diniz Fernando.

    Com informações da assessoria da Defensoria Pública de São Paulo.

    Fonte: conjur

    • Sobre o autorAmante das ciências criminais
    • Publicações682
    • Seguidores177
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações118
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-aplica-principio-de-insignificancia-e-solta-acusados-de-furto-de-botijao/853345505

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)