TJ/SP: Câmara de Direito Criminal modifica condenação de tentativa de roubo para tentativa de latrocínio
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento em parte a recurso do Ministério Público para modificar a condenação de um réu condenado por tentativa de roubo de carro para tentativa de latrocínio.
Segundo o relator, desembargador Sérgio Coelho, ficou comprovado que o réu agiu com outros três indivíduos não identificados, com a finalidade de subtrair, para si, mediante disparos de arma de fogo efetuados contra a vítima, o automóvel Ford/Focus e somente não se consumou a subtração do bem e a morte do ofendido por circunstâncias alheias à vontade do réu.
Para ele, todos aqueles que pretendem ou concordam em participar do crime de roubo, que acaba seguido de morte, ou de tentativa de morte, dentro de uma só unidade complexa de fato, em pleno desdobramento causal da ação criminosa, respondem pelo latrocínio (consumado ou tentado) ainda que não tenham atirado na vítima.
Relatou, ainda, que a doutrina e a jurisprudência entendem que se os agentes iniciam a prática do ato com a intenção apenas de roubar, mas no curso da ação sobrevém o resultado morte (consumado ou tentado) da vítima, mesmo que por ação de apenas um deles, todos incidem nas penas do latrocínio.
Fonte:
BRASIL. TJSP
Notícias. Câmara de Direito Criminal modifica condenação de roubo para tentativa de latrocínio, em 19 de ago. de 2012, Apelação nº 0062761-34.2011.8.26.0050, rel. des. Sérgio Coelho. Disponível http://migre.me/amtre. Acesso em 20 de ago. 2012.
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