TJ-SP condena Anhembi Morumbi a indenizar aluna em R$10.000,00 por atraso na entrega do diploma
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão de 1ª instância que condenou a Universidade Anhembi Morumbi a indenizar a aluna pelo atraso injustificado na entrega de seu diploma.
A aluna concluiu a graduação em Comércio Exterior em dez/2017, mas, infelizmente, só veio ter acesso ao seu diploma mais de três anos depois, em junho/2021. Segundo relatos, a Universidade sequer respondia as suas solicitações. Todas as tentativas amigáveis restaram infrutíferas, inclusive reclamações protocoladas junto ao PROCON.
Com efeito, a aluna se viu obrigada a ingressar com medida judicial pleiteando a expedição de seu diploma e consequente indenização por danos morais em razão dos transtornos sofridos, a qual foi julgada procedente para determinar que a Universidade emitisse o certificado no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, e ainda, condenar a Anhembi Morumbi ao pagamento de R$10.000,00 acrescidos de juros desde a citação. A Universidade recorreu da sentença, alegando que a aluna estava pendente com a faculdade em relação a entrega de documentos pessoais, contudo, o Tribunal de Justiça decidiu por manter a condenação, bem como o valor inicialmente fixado diante da conduta abusiva da ré e a falha inadmissível caracterizada na prestação de seus serviços.
O processo transitou em julgado em nov/2021 e atualmente encontra-se em fase de execução da sentença para cobrança dos valores devidos à aluna.
Vale destacar que a Portaria nº 1.095/2018, publicada pelo MEC, estabelece que o prazo para expedição e registro do diploma é de 60 dias contados da colação de grau, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição de ensino.
O Tribunais de Justiça, por sua vez, vem analisando as circunstâncias de cada caso, e arbitrando o valor dos danos com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Fico à disposição para maiores esclarecimentos!
Atenciosamente,
Dra. Alice Castro
Clique no link para ler a íntegra do Acórdão: Pasta Digital :: 1000253-21.2021.8.26.0006 (tjsp.jus.br)
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