Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ/SP: Condenado em 2ª instância pode aguardar trânsito em julgado em liberdade

    A 15ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP julgou procedente reclamação, para permitir que condenado por peculato aguarde em liberdade o trânsito em julgado da condenação.

    O réu teve a sentença condenatória confirmada pelo Tribunal paulista que, na oportunidade, condicionou a expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação. A condenação também foi confirmada pelo STJ.

    Então, o MP/SP requereu a decretação da prisão, o que foi acolhido pelo juízo da vara Única de Rosana/SP. Contra essa decisão foi interposta reclamação, com pedido de liminar.

    Em junho, o relator do processo, desembargador Camargo Aranha Filho, concedeu a liminar para suspender a decisão. Nesta quinta-feira, 27, a liminar foi confirmada pelo colegiado.

    O relator ponderou que não se desconhece a decisão do STF no HC 126.292, que estabeleceu a possibilidade de prisão após decisão condenatória em segundo grau. No entanto, lembrou que tanto a sentença quanto o acórdão que a confirmou são anteriores à decisão do Supremo e permitiram que o réu aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da condenação.

    Assim, entendeu que "a determinação de expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da condenação desrespeita não só disposto no acórdão, que manteve o permissivo do recurso em liberdade, como também caracteriza reformatio in pejus, vez que não houve recurso da acusação neste sentido, tendo o acórdão transitado em julgado para o Ministério Público".

    O advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, do escritório Kuntz Advocacia, representa o condenado.

    • Sobre o autorAvaliação do seu caso | Atuamos 24 Horas | Ligue: (13) 99104-6327
    • Publicações2116
    • Seguidores674
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações67
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-condenado-em-2-instancia-pode-aguardar-transito-em-julgado-em-liberdade/886645543

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)