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TJ-SP decide que detenção por vadiagem é inconstitucional
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (5/6), liminar em pedido de Habeas Corpus coletivo, determinando que todos os processos criminais abertos contra moradores de rua da cidade de Franca (SP), acusados de contravenção penal de vadiagem, sejam suspensos.
A corte acatou argumentação da Defensoria Pública de São Paulo que aponta que a detenção de pessoas pela contravenção penal de vadiagem é inconstitucional, por ferir a liberdade de ir e vir dos cidadãos e pelo fato de a previsão legal, redigida em 1941, ser essencialmente discriminatória.
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