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TJ-SP determina nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O candidato aprovado fora do número de vagas passa a ter direito líquido e certo à nomeação se houver declaração inequívoca da Administração Pública da existência de vaga e a necessidade de seu preenchimento.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um aprovado fora do número de vagas para o concurso de perito criminal seja nomeado até o término do prazo de validade do concurso em que foi aprovado.
Aprovado em 46º lugar, o candidato ingressou com...
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