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2 de Maio de 2024
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    TJ-SP determina nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O candidato aprovado fora do número de vagas passa a ter direito líquido e certo à nomeação se houver declaração inequívoca da Administração Pública da existência de vaga e a necessidade de seu preenchimento.

    Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um aprovado fora do número de vagas para o concurso de perito criminal seja nomeado até o término do prazo de validade do concurso em que foi aprovado.

    Aprovado em 46º lugar, o candidato ingressou com...

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