TJ-SP determina que empresas condenadas publiquem decisão em jornais
Apesar de não existir texto expresso de lei que determine a publicação de sentenças em veículos de comunicação, nada impede a imposição dessa obrigação pelo Poder Judiciário. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar duas empresas a publicarem a sentença proferida em sede de ação civil pública em jornais de grande circulação.
Segundo o relator, desembargador Cesar Luiz de Almeida, o objetivo da medida, além da dar conhecimento geral da condenação das empresas, "é desestimular a prática de novas condutas contrárias aos consumidores. Ademais, serve para possibilitar aos consumidores beneficiados que promovam a liquidação e execução individuais da sentença, a teor dos artigos 97 e 100, ambos do Código de Defesa do Consumidor”...
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