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7 de Maio de 2024
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    TJ-SP estuda a viabilidade de criar vara ambiental na capital

    O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) desde 2010 estuda a possibilidade de criar varas ambientais na Capital. A demanda surgiu a partir de um pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa, o que motivou a criação da Comissão de Estudos para Criação de Varas Ambientais na Comarca da Capital.

    A Comissão é composta pelo desembargador aposentado e jurista Gilberto Passos de Freitas, um dos pioneiros nas questões ambientais no Brasil, responsável pela elaboração da Lei de Crimes Ambientais, em parceria com seu irmão Vladimir Passos de Freitas, além disso, Gilberto também participou ativamente para que o tribunal paulista criasse uma Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Também fazem parte desta Comissão o atuante desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, atual presidente da Câmara do Meio Ambiente e o juiz de Direito em São Paulo, Álvaro Luiz Valery Mirra, com quem o Observatório Eco conversou.

    Segundo Álvaro Luiz Valery Mirra, os trabalhos da Comissão estão em fase inicial, com a realização de consultas a instituições, órgãos públicos, juristas, professores de direito ambiental, magistrados da capital, desembargadores da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP, ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), juízes de varas especializadas de outros Estados e da Justiça Federal e entidades da sociedade civil interessadas no tema.

    Além disso, a Comissão também elabora um estudo comparativo preliminar das normas que criaram varas especializadas ou especializaram varas já existentes na matéria ambiental em outros Estados no âmbito da Justiça Federal, a fim de identificar os modelos existentes no País, explica Mirra.

    A previsão é de que até o final de 2011 seja possível a Comissão concluir o seu parecer sobre o tema, que tem recebido respostas no sentido da pertinência e conveniência, de que a Justiça paulista crie varas especializadas em matéria ambiental, porém, Mirra frisa que os estudos estão apenas começando. Veja a entrevista exclusiva que o juiz Álvaro Luiz Valery Mirra concedeu ao Observatório Eco com exclusividade.

    Observatório Eco: Como surgiu no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a Comissão que estuda a viabilidade de implantação de varas ambientais na Capital?

    Álvaro Luiz Valery Mirra: No início de 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu da Assembleia Legislativa a Indicação nº 107, de 2009 do Deputado José Bittencourt para que os Poderes, Executivo e Judiciário, realizem estudos a fim de serem instaladas Varas Especializadas de Direito Ambiental na Comarca da Capital e em outras Comarcas do Estado.

    Houve análise preliminar do tema no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, que findou com a proposta de constituição de comissão de estudos para criação de varas ambientais na Comarca da Capital, aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura em setembro de 2010.

    A Comissão foi, então, constituída, sendo composta pelo desembargador Gilberto Passos de Freitas, presidente, pelo desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, membro atuante na Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP, e por mim, na condição de secretário da Comissão.

    Observatório Eco: Em qual fase está o trabalho desenvolvido pela Comissão neste momento?

    Álvaro Luiz Valery Mirra: Os trabalhos da Comissão estão na fase inicial, de realização de consultas a instituições, órgãos públicos, juristas, professores de direito ambiental, magistrados da capital, desembargadores da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP, Ministros do Superior Tribunal de Justiça, juízes de varas especializadas de outros Estados e da Justiça Federal e entidades da sociedade civil interessadas no tema.

    Realizamos, também, um estudo comparativo preliminar das normas que criaram varas especializadas ou especializaram varas já existentes na matéria ambiental em outros Estados no âmbito da Justiça Federal, a fim de identificar os modelos existentes no País.

    Observatório Eco: As consultas respondidas até o momento são no sentido da necessidade de implantação destas varas especializadas?

    Álvaro Luiz Valery Mirra: Até o presente, as respostas que recebemos, tanto de instituições, quanto de juristas e professores, quanto de juízes, foram no sentido da pertinência e conveniência, sob a ótica do interesse público na boa administração da justiça em matéria ambiental, da especialização de varas no tema.

    Ainda faltam, porém, inúmeras respostas, para que possamos ter um quadro mais definido a respeito.

    Observatório Eco: Destas consultas feitas com outras varas que já atuam no segmento ambiental, o que desperta a atenção?

    Álvaro Luiz Valery Mirra: Até o momento, recebemos respostas dos Juízes da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre e da Vara do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente de Belém.

    As experiências noticiadas indicam o acerto da especialização das varas ambientais, as quais, segundo informado, permitem maior eficiência na prestação jurisdicional em prol da proteção do meio ambiente, maior uniformidade nas decisões judiciais e maior agilidade no andamento dos processos.

    Observatório Eco: Em se criando estas varas ambientais, de que forma delinear a questão da competência? Seria apenas cível, criminal? As duas, por exemplo?

    Álvaro Luiz Valery Mirra: A Comissão não tem, ainda, uma definição, seja sobre a viabilidade e pertinência, no caso da Comarca da Capital de São Paulo, da especialização de varas ambientais, seja sobre o modelo a ser adotado.

    A questão sobre a competência das varas ambientais é, sem dúvida, da maior relevância. Os modelos em tese possíveis seriam: a criação de varas novas com especialização em matéria ambiental, que acumulariam a competência para o julgamento de todas as questões relativas ao meio ambiente, cíveis e criminais. Ou a criação de varas novas distintas com especialização em matéria ambiental civil e com especialização em matéria ambiental criminal. Seria possível ainda, a especialização de varas já existentes cíveis, da Fazenda Pública e/ou criminais que acumulariam a competência para o julgamento das causas ambientais e de causas não ambientais.

    Observatório Eco: Quando o senhor avalia que este estudo da Comissão seja concluído?

    Álvaro Luiz Valery Mirra: A ideia da Comissão é apresentar o seu parecer definitivo até o final de 2011. Isto, porém, dependerá das respostas recebidas e da necessidade de novas consultas.

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