TJ/SP garante justiça gratuita à servidor público municipal
Revendo decisão do juízo monocrático que não concedeu a assistência judiciária gratuita ao autor sob o fundamento que o mesmo aufere quase dez salários mínimos ao mês, computando as horas extras, todavia, emprestando plena vigência à mens legis da Lei 1.060/50, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao agravo interposto pelo autor, concedendo o benefício da assistência judiciária gratuita.
EMENTA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Ação promovida por servidor público que almeja ver declarado seu reenquadramento em função de encarregado/gerente de serviços e obras desde 03/2000 Insurgência contra o indeferimento do pedido de justiça gratuita Presunção relativa da hipossuficiência em razão da declaração do estado de pobreza Suficiência de recursos não comprovada Lei nº 1.060/50 que tem por fim garantir o acesso à Justiça Recurso provido.
(TJ/SP - Agravo 2031893-19.2016.8.26.0000 - v. U. - 6ª. Câmara de Direito Privado, relator Desembargador Reinaldo Miluzzi, julgamento 18.04.2016).
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