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8 de Maio de 2024
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    TJ-SP inocenta fazendeiro de estupro de menina

    Publicado por Correio Forense
    há 10 anos

    Desembargadores acataram tese da defesa e consideraram que garota de 13 anos era prostituta; entidades de defesa da criança criticaram decisão

    Chico Siqueira
    ESPECIAL PARA O ESTADO ARAÇATUBA

    Uma decisão do Tribunal dc Justiça dc São Paulo (TJ-SP) inoccntou um fazendeiro dc Pindorama, 110 interior do Estado, da acusação dc estupro contra uma menina dc 13 anos. Ele foi preso cm flagrante ao fazer sexo com a garota, mas os desembargadores consideraram que ela era prostituta c, por isso, o acusado teria sido levado ao erro sobre sua idade.

    O processo corre em segredo de Justiça e cabe recurso, que dever ser feito nos próximos dias pelo procurador-geral Márcio Fernando Elias Rosa. Entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente criticaram a decisão.

    O acórdão de 16 de junho favorece o fazendeiro G.B., hoje com 79 anos. Ele foi preso em fevereiro de 2011 com duas meninas, uma de 14 anos e outra de 13, dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural do município. As meninas disseram que tinham saído para fazer um programa – a maior teria recebido R$5 50e a menor, RS 30. A conjunção carnal foi comprovada com a menina de 13 anos. Ele ficou preso por 40 dias, mas foi libertado e não voltou mais à prisão.

    Em primeira instância, o acusado foi absolvido do crime de favorecimento à prostituição e condenado a 8 anos, por estupro de vulnerável. OMinistério Público Estadual (MPE) recorreu da absolvição e, na análise da apelação, feita pela 1 .a Câmara Criminal Extraordinária do TJ, o fazendeiro acabou absolvido dos dois crimes.

    O relator reconheceu o caráter absoluto da presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, mas acolheu o argumento da defesa de que o fazendeiro foi levado a erro quanto à idade da menina por causa de suas experiências sexuais anteriores e da prática de prostituição. “Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólicas”, afirmou o acórdão.

    Indignação. “O acusado cometeu crime de violação dos direitos da criança e deveria ser punido por isso. Houve exploração sexual de menor, o que é crime hediondo e ele deveria ter sido condenado”, disse a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Míriam Maria José dos Santos.

    Para Ariel de Castro Alves, fundador da Comissão Especial da Criança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão do TJ “é como uma espécie de licença para a exploração das crianças e adolescentes”. “A partir de agora em São Paulo qualquer abusador sexual pode explorar sexualmente crianças e adolescentes e justificar que não sabia que eram menores de idade”, afirmou.

    A reportagem ouviu conselheiros tutelares de Pindorama. Uma delas, que participou da abordagem feita ao fazendeiro no dia da prisão, disse que as duas meninas não eram prostitutas. “Elas eram usuárias de drogas”, afirmou a conselheira, que pediu para não ser identificada. Procurado, o advogado do fazendeiro, Edervek Delalibe-ra, não foi localizado.

    PARA LEMBRAR

    Decisão do STJ virou polêmica

    Decisão da 5.® Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) causou polêmica em março de 2012 ao inocentar um homem da acusação de estupro contra três meninas de 12 anos. A Corte decidiu que nem sempre fazer sexo com menor de 14 anos é estupro, uma vez que as garotas eram prostitutas. Diante das críticas, o STJ informou que não institucionalizava a prostituição infantil.

    Fonte: O Estado de São Paulo/Myclipp

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