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TJ-SP libera atuação de advogado com exercício suspenso por ofender juízes
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Se a punição impede o exercício da atividade de subsistência do réu e não é indispensável para evitar reincidência da conduta investigada, fica justificada a concessão de tutela de urgência para revogá-la. Com esse entendimento, o desembargador Amaro Thomé, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou uma decisão de primeiro grau que suspendia por 90 dias o exercício profissional do advogado Luis Augusto Juvenazzo. Ele é réu em um processo por crimes contra a hon...
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