Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ-SP libera atuação de advogado com exercício suspenso por ofender juízes

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Se a punição impede o exercício da atividade de subsistência do réu e não é indispensável para evitar reincidência da conduta investigada, fica justificada a concessão de tutela de urgência para revogá-la. Com esse entendimento, o desembargador Amaro Thomé, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou uma decisão de primeiro grau que suspendia por 90 dias o exercício profissional do advogado Luis Augusto Juvenazzo. Ele é réu em um processo por crimes contra a hon...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-libera-atuacao-de-advogado-com-exercicio-suspenso-por-ofender-juizes/782167229

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)