TJ-SP mantém ações de despejo contra empresa em recuperação extrajudicial
O direito de propriedade prevalece sobre o princípio da preservação da empresa previsto pela lei de recuperação e falência. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial de São Paulo deu provimento a um recurso para manter ações de despejo contra as lojas do Grupo Ricardo Eletro, que está em processo de recuperação extrajudicial.
O grupo entrou com um pedido de recuperação extrajudicial, com o qual pediu tutela de urgência para a suspensão, pelo prazo de 180 dias, das ações de despejo propostas contra suas lojas no Brasil. A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o pedido, suspendendo os processos em trâmite.
Um dos credores agravou da decisão. O shopping de Aparecida de Goiânia (GO), representado pelo advoga...
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