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16 de Junho de 2024
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    TJ-SP nega pedido de João Gilberto para apreender biografia não autorizada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido do músico João Gilberto (foto) para recolher os exemplares do livro João Gilberto, lançado em 2012 pela editora Cosac Naify e organizado pelo professor da USP Walter Garcia. Para o relator, desembargador João Francisco Moreira Viegas, o músico agiu com o intuito de estabelecer a censura prévia e admitir isso seria reviver práticas da ditadura militar.

    “Nos apertados limites dessa cautelar, em que o autor/apelante só busca a apreensão da obra literária em via de ser divulgada, não há mesmo como reconhecer a ocorrência de lesão à honra, à imagem ou à intimidade do apelante. Adentrar nessa seara é admitir a possibilidade de censura prévia. É querer reviver práticas que marcaram um dos períodos mais trágicos deste país, o dos chamados anos de chumbo. Pretensão que não se amolda ao perfil do músico e compositor (...)”, afirmou o desembargador em seu voto. A editora foi defendida pelos advogados Claudia Schulz e Felipe Galea, do escritório BM&A — Barbosa, Müssnich & Aragão.

    O artista havia ajuizado ação cautelar para promover o recolhimento dos exemplares de livro que retratava sua trajetória pessoal e profissional, sob a alegação de que a obra apresentaria conteúdo ofensivo à imagem e à ...

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