TJ-SP reconhece teoria do adimplemento substancial e impede penhora de imóvel
É com grande satisfação que compartilhamos com vocês tese defendida pelo escritório Guimarães Santucci Advogados, na Apelação Cível 1014175-90.2016.8.26.0011, onde defendemos a teoria do adimplemento substancial, nossos clientes haviam pago mais de 80% do financiamento imobiliário, deixando 3 parcelas em aberto, o que ocasionou a penhora do imóvel que servia de moradia, a intenção do credor era levar o bem a leilão, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime acatou nossa tese, a fim de liberar a penhora do imóvel, decisão que tornou-se precedente em casos de recursos repetitivos. Estamos muitos felizes pelo reconhecimento do nosso trabalho. Segue o link nos principais canais de noticias jurídicas.
Valeu equipe Guimarães Santucci Advogados.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.