TJ-SP rejeita queixa-crime de mãe de Cepollina contra procurador
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, rejeitou queixa-crime apresentada pela advogada Liliana Prinzivalli contra o procurador de Justiça Rubem Ferraz de Oliveira. O procurador foi acusado de injúria, calúnia e difamação. O colegiado absolveu sumariamente Rubens Ferraz pelo delito de injúria. Considerou que ação era inepta em relação a outras acusações. A advogada foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios estabelecidos em R$ 15 mil. O processo foi julgado a portas fechadas.
Da decisão não cabe recurso, por se tratar de uma ação originária de instância única, privilégio de autoridades com direito a foro especial por prerrogativa de função.
Rubem Ferraz Oliveira foi responsável por encaminhar o recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo que Carla Cepollina vá a Júri popular. No pedido, o procurador contesta a decisão do juiz Alberto Anderson Filho, do 1º Tribunal do Júri, que arquivou o processo determina...
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