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16 de Junho de 2024
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    TJ-TO atende OAB e revoga portaria ilegal que prejudicava a advocacia

    O corregedor-geral de Justiça do Tocantins, desembargador Helvécio Maia Brito, revogou portaria da juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, Adalgiza Viana de Santana, que prejudicava em cheio a advocacia da cidade. A anulação atendeu pedido formal do presidente da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), Walter Ohofugi, que contou com o respaldo da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia. A solicitação da OAB também foi motivada por pedido dos advogados da Subseção de Araguaína.

    A portaria, desrespeitando a legislação vigente e até a Constituição, exigia que as procurações dos advogados e das advogadas para levantar alvarás tivessem “número do processo, vara, comarca, valor a ser levantado e poderes para levantamento”. Esse tipo de exigência, além de afrontar as prerrogativas, não faz parte dos requisitos legais previstos, o que provocava um enorme transtorno ao profissional que precisava sair correndo atrás de nova procuração.

    "As prerrogativas profissionais dos advogados constituem um conjunto de direitos garantidos àquele que regularmente exerce a advocacia no País, não podendo ser confundida com privilégio. É inadmissível no Estado Democrático de Direito desrespeito às prerrogativas da Advocacia, sendo o advogado parte da estrutura fundamental da democracia. As exigências contidas na sentença, bem como na Portaria 002/2017, são, além de ilegais, inconstitucionais", ressalta texto do pedido da OAB-TO.
    Na decisão, o desembargador foi claro ao destacar os problemas da portaria do documento: “Acolho o Parecer ASJCGJUS nº 706/2017, da MM. Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dra. Rosa Maria Gazire Rossi, por seus fundamentos, e DETERMINO a imediata revogação da Portaria nº 002/2017, expedida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, visando a afastar interpretações restritivas quanto ao direito de advogados ao levantamento de valores relativos a alvarás judiciais, provenientes de depósito judicial, quando detêm poderes especiais na procuração para receber e dar quitação.”

    Para o presidente da OAB, o corregedor-geral viu os problemas causados pela portaria e tomou as medidas saneadoras. “Não poderia persistir aquela afronta às nossas prerrogativas. A advocacia estava sofrendo com a manutenção das exigências”, frisou Ohofugi. A decisão de Helvécio Maia tem data de 21 de setembro.

    Clique aqui e leia a decisão do desembargador.

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