TJAC lança sistema de emissão gratuita de certidões judiciais online
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre apresentou, oficialmente, o sistema de emissão de certidões negativas judiciais online. A partir de agora, as certidões negativas podem ser solicitadas, pela Internet, por pessoa física e jurídica, de forma gratuita e com validade de 30 dias. O serviço pode ser acionado 24 horas por dia, em todas as cidades atendidas pelo Sistema de Automação da Justiça, SAJ.
O lançamento ocorreu hoje pela manhã, com a presença dos desembargadores Pedro Ranzi, Presidente do TJAC, e Samoel Evangelista, Corregedor Geral da Justiça, do Diretor Geral Carlos Afonso, da Diretora Judiciária Patrícia Tavares de Araújo e do Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal, Roberto Romanholo. A imprensa acompanhou a demonstração do processo de solicitação e emissão da certidão.
O Desembargador Pedro Ranzi ressaltou a importância do serviço para a população. A relevância do sistema de emissão de certidões online é promover um benefício social à população, ao sermos facilitadores dos que procuram nossos serviços. Assim, evitam-se as filas, a locomoção, disse. O Presidente disse, também, que a ação assinala um ganho ambiental - já que as certidões online dispensam o uso de papel pelo TJAC -, além de segurança e agilidade.
O Corregedor Samoel Evangelista destacou a dimensão da iniciativa. É uma via de mão-dupla, pois se de um lado o Tribunal deixa de arrecadar com as taxas, por outro economiza com servidores, papel, energia, etc. O mais importante dessa ação é que facilita o acesso do cidadão à Justiça. Além disso, garante-se o acesso da sociedade àquilo que lhe é de direito, os seus dados, as suas informações pessoais, afirmou.
O TJAC disponibiliza à população o serviço menos de 5 dias após aprovação de lei. No dia 7 de julho, o Governador Arnóbio Marques sancionou a lei 2.129, que altera a de número 1.422, de 18 de dezembro de 2001, e repassa ao Tribunal de Justiça do Acre a totalidade da receita proveniente de custas judiciais, ao mesmo tempo em que amplia a gratuidade na emissão de certidões judiciais.
O artigo 17 da lei 1.422 previa que a arrecadação de taxas e emolumentos do TJAC seria destinada ao Tesouro do Estado, que devolveria mensalmente ao Poder Judiciário 80% do valor total. Com a alteração do texto, relatada pelo deputado Edvaldo Magalhães e aprovada pela Assembléia Legislativa do Acre no dia 1º de julho deste ano, o Tribunal passa a ter autonomia para cobrar e receber integralmente essas custas.
A alteração permite que o Tribunal de Justiça disponibilize, de forma gratuita ao cidadão, o serviço de expedição online desses documentos pela Internet. A proposta de alteração foi elaborada pelo Tribunal de Justiça e enviado à Assembléia Legislativa como projeto de lei pelo Governo do Estado.
O Judiciário emitia sete tipos de certidões pelas quais cobrava taxas, de acordo com o prazo pretendido. Para uma certidão válida pelos cinco anos anteriores, por exemplo, o valor mínimo cobrado era de R$ 27,50. Com a nova lei, são emitidas dois tipos de certidão de antecedentes: cível e criminal. Em relação à certidão de antecedentes criminais, a única exceção, por enquanto, é para ações que tramitam na Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que só será integrada ao SAJ em agosto. Dessa forma, as certidões de tutela, execução fiscal, execução patrimonial, interdição e curatela, recuperação judicial, extrajudicial e falência passam a se concentrar em antecedentes cíveis.
Além da cobrança de taxa, o cidadão interessado precisava se deslocar até os fóruns das Comarcas do Estado, onde os documentos são expedidos. Com a aprovação do projeto, além da extinção da taxa, o cidadão poderá retirá-los de modo prático e rápido pela Internet. Isso evitará os tradicionais transtornos com filas, especialmente em épocas de inscrição em concursos públicos.
Certidões emitidas pelo Judiciário
* Antecedentes Cíveis
* Antecedentes Criminais
Para emissão de certidões positivas, os interessados deverão comparecer aos fóruns de cada Comarca.
Valores antes cobrados para certidão de pessoas jurídicas
* Período de 05 anos = R$ 27,50
* Período de 10 anos = R$ 36,50
* Período de 20 anos = R$ 45,50
AGÊNCIA TJAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM
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