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19 de Maio de 2024
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    TJCE denega segurança a candidato reprovado em teste psicotécnico

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou ao candidato S.F.A., reprovado em teste psicotécnico, o direito de prosseguir no concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar (PM) do Estado. A decisão, proferida nesta quinta-feira (10/02), teve como relator do processo o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

    Conforme os autos, S.F.A. se submeteu a concurso público para ingresso na PM, tendo sido aprovado nos exames intelectuais e médicos. No entanto, foi reprovado no teste psicotécnico.

    Ele impetrou mandado de segurança (nº 392224-39.2000.8.06.0001/1) alegando que o teste realizado não teve embasamento técnico-científico. Em virtude disso, solicitou sua participação nas fases posteriores do certame.

    Em contestação, o Comando Geral da Polícia Militar do Ceará sustentou que o candidato não é detentor do direito pleiteado. Segundo o órgão, o exame psicotécnico foi realizado de acordo com a legislação em vigor e com o edital do certame. Argumentou ainda que, caso se conceda a segurança, haverá ofensa ao princípio da isonomia.

    Ao analisar o caso, o Pleno do TJCE decidiu pela denegação da segurança, acompanhando o voto do relator do processo. Considerando a legalidade da realização do exame psicotécnico de caráter eliminatório, por força da natureza da atividade policial militar, e pela existência de previsão legal e editalícia, não há como se desconsiderar a inaptidão do candidato no mencionado exame, afirmou o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

    O relator destacou que o cargo a que o candidato se submeteu no processo seletivo exige controle psíquico e emocional para desempenho adequado das funções. Deste modo, não se pode desconsiderar a importância do referido exame para aprovação de candidatos ao cargo de soldado da Polícia Militar do Ceará.

    CÂMARAS

    Durante a mesma sessão, foi aprovada solicitação feita pelo desembargador João Byron de Figueirêdo Frota para ingresso na 2ª Câmara Criminal do TJCE. Ele irá ocupar a vaga deixada pela desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante, que se aposentou.

    O desembargador Ernani Barreira Porto solicitou ingresso na 7ª Câmara Cível e o pedido também foi aprovado pelos membros da Corte de Justiça.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjce-denega-seguranca-a-candidato-reprovado-em-teste-psicotecnico/2562191

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