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17 de Junho de 2024
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    TJCE - Empresa deve pagar indenização de R$ 8 mil por demora em instalar energia na casa de mototaxista

    Publicado por Sintese
    há 4 anos

    Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgaram 156 processos durante a sessão desta quarta-feira (05/02). Em um dos casos, o colegiado manteve sentença que condenou a Companhia Energética do Ceará (atual Enel) a pagar indenização moral no valor de R$ 8 mil a mototaxista, por atraso em serviço de instalação elétrica em sua residência, que fica na zona rural do município de Madalena, distante 185 km de Fortaleza.

    Segundo os autos, o homem alega que no dia 5 agosto de 2013, dirigiu-se até um posto da Enel e preencheu requerimento para a ligação inaugural de energia elétrica de sua casa, mas que não foi atendido. O serviço só foi efetivado em outubro de 2014. Ele afirma que a ausência de energia lhe causou prejuízos, uma vez que o local é destinado à moradia dele e da família. Por isso, ingressou com ação na Justiça requerendo danos morais.

    Na contestação, a companhia sustentou que o mototaxista estava inserido no Programa do Governo Federal Luz para Todos e que a demora no atendimento deveu-se à elevada demanda de obras realizadas em todo o território nacional, o que ocasionou a falta de mão de obra e de recursos materiais.

    Em julho de 2019, o Juízo da Comarca de Madalena determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 8 mil. Pleiteando a reforma da sentença, a empresa ingressou com recurso de apelação (0003080-82.2014.8.06.0116) no TJCE. Utilizou os mesmos argumentos da contestação, além de pedir a redução da indenização.

    Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. Segundo o relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, não há como afastar a condenação por danos morais diante do ilícito cometido pela Enel ao negligenciar o pedido de ligação de rede elétrica feito pelo morador.

    Em relação à minoração do dano, o relator explicou que o valor é adequado e proporcional ante ao caso em apreço e pelo tamanho desdém da concessionária em sequer tentar justificar o atraso na execução do serviço de ligação de energia elétrica.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

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