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16 de Junho de 2024
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    TJCE - Faculdade é condenada a indenizar ex-aluno que não pôde aproveitar disciplinas cursadas

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Faculdade Católica Rainha do Sertão, localizada em Quixadá, deve pagar indenização de R$ 15 mil ao ex-aluno A.C.S.. A decisão foi da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

    Segundo o processo (nº 26378-36.2009.8.06.0001/0), o estudante foi aprovado, em abril de 2004, no vestibular para o curso de Fisioterapia. Mesmo estando no 2º ano do Ensino Médio, ele conseguiu se matricular na faculdade. Na ocasião, apresentou histórico escolar e pagou a quantia de R$ 500,00.

    Para frequentar o curso, o jovem passou a residir em Quixadá, onde também se matriculou em um colégio estadual para concluir o Ensino Médio, o que foi feito no final de 2004. Seis meses depois, o universitário solicitou transferência para uma universidade em Fortaleza e o aproveitamento das disciplinas já cursadas, mas não obteve êxito porque a Faculdade Católica deixou de homologar as matérias do 1º semestre.

    O estudante teve que refazê-las. Desmotivado, abandonou o curso no final de 2007 e ingressou na Justiça pedindo o ressarcimento dos valores referentes às matérias pagas e não aproveitadas. Requereu ainda indenização por danos morais. A Faculdade Católica contestou, argumentando que a solicitação de transferência foi feita antes de a instituição finalizar o processo de aproveitamento.

    Na decisão, a magistrada entendeu que o aluno foi prejudicado, pois cursou novamente as disciplinas não aproveitadas e já pagas. O dano moral encontra-se perfeitamente configurado no caso. Resta também demonstrada, e mesmo confessada, a negligência da instituição acionada que efetivou a matrícula do promovente sem apresentação de documentos necessários. Cabe à instituição, e não ao interessado na matrícula, verificar o preenchimento dos requisitos necessários, afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (12/12).

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjce-faculdade-e-condenada-a-indenizar-ex-aluno-que-nao-pode-aproveitar-disciplinas-cursadas/2972172

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