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24 de Maio de 2024
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    TJCE - Itaucard Financeira é condenada a pagar R$ 10 mil por inclusão indevida em cadastro de devedores

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Itaucard Financeira S.A. deve pagar R$ 10 mil à cliente M.L.V.G.B., que sofreu cobrança indevida e teve o nome incluído indevidamente em cadastro de devedores. A decisão é do juiz José Edmílson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

    Segundo os autos (nº 135739-22.2008.8.06.0001/0), no dia 20 de setembro de 2006, M .L.V.G.B. pagou fatura no valor de R$ 3.221,00. A operadora de cartões de crédito, no entanto, não processou o pagamento da quantia.

    Nos meses posteriores, a Itaucard enviou à cliente propostas para a quitação da suposta dívida. Nenhuma delas foi aceita por M.L.V.G.B..

    Por conta disso, a empresa incluiu o nome da consumidora em cadastro de restrição ao crédito. Sentindo-se prejudicada, a cliente ingressou com ação na Justiça.

    A instituição financeira, em contestação, reconheceu o pagamento de R$ 3.221,00, mas disse que o valor da dívida era bem maior, de modo que o restante passou a ser cobrado nas faturas posteriores. Ao analisar o caso, o juiz condenou a Itaucard a pagar R$ 10 mil a título de reparação moral.

    O magistrado considerou que M.L.V.G.B. comprovou ter pago a fatura correspondente a setembro de 2006. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (09/07).

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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