TJCE - Juiz de Caririaçu defere liminar e determina que município pague salário mínimo a servidores
O juiz titular da Comarca de Caririaçu, Eduardo Mota, deferiu liminar determinando que a Prefeitura daquele município implemente, em dez dias, pagamento de valor igual ao salário mínimo a nove servidores.
Os servidores interpuseram Mandado de Segurança (nº 3042-52.2011.8.06.0059) na Justiça alegando que exercem cargos públicos efetivos na administração municipal com jornada de trabalho diária de quatro horas. Defenderam que têm direito a receber o salário mínimo, previsto pela Constituição Federal.
Em contestação, o município argumentou que a jornada diária de quatro horas permite remuneração inferior e proporcional ao salário mínimo nacional. O Ministério Público (MP/CE) manifestou-se em favor dos servidores.
Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau deferiu a liminar. Determinou que o ente municipal efetue o pagamento de valor igual ao salário mínimo, e pague o mesmo valor referente aos meses vencidos, desde a proposição desta ação. O magistrado destacou que os servidores provaram que recebem sempre abaixo do salário mínimo nacional. Citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), cujo entendimento defende que não deve haver remuneração a servidores públicos inferior ao salário mínimo.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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