TJCE - Justiça determina que Estado providencie leito em UTI para paciente
O Estado do Ceará deve garantir a internação do paciente L.F.P. em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública de saúde. Caso não haja vaga disponível, o ente deverá custear o tratamento em hospital particular. A decisão, proferida durante plantão judiciário nesse sábado (24/11), é do desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz.
Segundo os autos, L.F.P. está internado no hospital Frotinha da Parangaba, em Fortaleza, devido à intoxicação causada por ingestão de álcool e envenenamento por chumbinho. Ele necessita com urgência de UTI, mas a unidade não oferece esse serviço.
A esposa do paciente, R.A.A., procurou atendimento em outros hospitais públicos, mas sem êxito. Por conta disso, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo que a Justiça assegurasse o tratamento. Alegou que o paciente está em coma e corre risco de morte, conforme declaração médica.
Ao analisar o caso, o desembargador concedeu a liminar e determinou que o secretário de Saúde do Estado providencie a transferência hospitalar. Ante a inexistência de leito na rede pública, deverá o impetrante [paciente] ser internado em hospital da rede privada sob o custeio do Estado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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