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5 de Maio de 2024
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    TJCE reconhece ilegitimidade do MP para propor ação de inconstitucionalidade contra lei municipal -

    há 13 anos

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reconheceu, por unanimidade, que o Ministério Público (MP) estadual não tem legitimidade para impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei municipal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (04/08).

    “Nos moldes do artigo 127 da Constituição cearense, a legitimidade do procurador geral da Justiça restringe-se à propositura de ação direta que tangencie o controle de inconstitucionalidade apenas de lei ou de ato normativo estadual, mas não de lei municipal”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto.

    No dia 8 de julho deste ano, o desembargador já havia indeferido ADI interposta pelo Ministério Público contra a lei nº 9.870/2011, que estabeleceu os vencimentos básicos dos professores da rede municipal de ensino. Na ocasião, o MP sustentou que a referida norma violou os dispositivos da Lei Orgânica do Município e das Constituições estadual e federal.

    Ao julgar o processo, o desembargador Sales Neto indeferiu a ADI, em face da ilegitimidade ativa do procurador geral de Justiça do Ceará para contestar leis e atos normativos municipais. Segundo o magistrado, a iniciativa caberia “às figuras constitucionais do Prefeito, da Mesa da Câmara de Vereadores, do Partido Político com representação na respectiva Câmara Municipal e das entidades de classe e organizações sindicais”.

    Objetivando reformar a decisão, o MP interpôs agravo (nº 0004828-17.2011.8.06.0000) no TJCE. O Órgão Especial, no entanto, negou provimento ao recurso. “A convicção estampada na decisão sub censura não entabulou, em nenhum momento, tentativa de menoscabo à Instituição Ministerial cearense, devendo ser salientado, a bem da verdade, que sempre tive orgulho de ter-lhe integrado os quadros no início da minha carreira jurídica. Sublinho, mais, a força e a relevância institucionais do Ministério Público, na fiel representação dos mais elevados interesses da sociedade cearense”, ressaltou o desembargador Sales Neto, relator do agravo.

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