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30 de Abril de 2024
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    TJCE reorganiza a competência das Varas da Infância e da Juventude

    há 14 anos

    Com o objetivo de melhor distribuir a competência dos juízos da Infância e da Juventude, da Comarca de Fortaleza, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a Resolução nº 05, de 4 de março deste ano, e enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa para alterar dispositivos do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceara.

    O desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, da 5ª Câmara Cível, explicou que antes da Resolução, os procedimentos se fundamentavam, de modo genérico, com mera alusão à Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA).

    “Não havia especificação de competência para a proteção integral à criança e ao adolescente”, observa o desembargador Suenon Mota.

    O desembargador Francisco Gurgel Holanda, presidente da 5ª Câmara Cível e responsável pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), do Tribunal de Justiça, destacou que também é objetivo da Resolução, “fixar as competências do juiz auxiliar do diretor do Fórum, específico para coordenar as Varas e serviços do Juizado da Infância e Juventude da capital”.

    “O atual Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará determina que o juiz coordenador das Varas da Infância e da Juventude seja o mesmo das Varas Cíveis, de Família e Sucessões. Nós temos a convicção de que os juízos da infância devem ter um coordenador próprio, e, por isso, aprovamos uma Resolução a atender isso e especificando as atribuições do exclusivo coordenador”, enfatizou o desembargador.

    Para o magistrado, “as preocupações administrativas, ligadas às Varas da Infância e da Juventude são muitas, peculiares e cotidianas, e devem ser desempenhadas por um dos juízes que já atuam na área”. A Resolução e o Projeto de Lei foram iniciativas da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ).

    A Resolução especifica as atribuições das cinco Varas da Infância e Juventude, a quem cabem as atividades judiciais, e, também, a do magistrado auxiliar da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, que vai atuar como coordenador de todas as Varas, e das atividades administrativas daquele juizado.

    Dentre as competências das cinco Varas, a Resolução regula a prerrogativa de conhecer, processar e/ou julgar os pedidos de viagem de criança e adolescente, impondo melhor acesso e eficácia, favoráveis ao jurisdicionado.

    De acordo com o desembargador Francisco Gurgel Holanda, havia imperfeição em relação à competência dos juízes da Infância, quanto à expedição de portarias e a outros atos judiciais administrativos.

    “Com a Resolução que publicamos e a aprovação do projeto de lei que enviamos à Assembleia, haverá um ganho muito significativo em produtividade na qualidade da eficácia das atuações das Varas da Infância e da Juventude”, ressaltou.

    Esclareceu que, “por exemplo, Portaria e alvará sobre a participação de criança e adolescente em festas públicas, carnaval, etc., não devem ficar, como estava a ocorrer, à atribuição de mais de um juiz. Para afastar a possibilidade de decisões conflituosas, baseadas na “livre convicção”, melhor, então, um só, conforme a nova Resolução, para atuar a tais atos (Art. 149/ECA)”.

    Foi, assim, ademais, em relação aos Agentes de Proteção, antigos Comissários de Menores.

    A coordenação das Varas de Infância e da Juventude, atualmente, está sob a responsabilidade do juiz José Krentel Ferreira Filho, Auxiliar da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. A nova Resolução não modifica, entretanto, as competências de julgamento das cinco Varas específicas da infância da Comarca de Fortaleza.

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